Conheça 15 direitos trabalhistas previstos na CLT

Conheça 15 direitos trabalhistas previstos na CLT

Atualmente muito se discute sobre as condições de trabalho, mas é sempre necessário relembrar quais são os principais direitos dos trabalhadores brasileiros.

Existe no Brasil a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que garante ao trabalhador com carteira assinada alguns dos seus principais direitos.

“Ao contrário do que dizem muitos discursos, a CLT existe para proteger o trabalhador. O sindicato, por sua vez, entre outros trabalhos, tem a função de garantir que todos os direitos previstos na legislação sejam cumpridos corretamente. As entidades sindicais e a lei andam de mãos dadas para defender a classe trabalhadora”, explica o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Todo trabalhador tem direito a ter sua carteira assinada, o empregador pode reter a carteira do trabalhador por apenas 48 horas, a fim de assiná-la para consolidar a contratação.

Jornada de trabalho e hora extra

De acordo com a Constituição Federal (CF), a jornada de trabalho deve ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 semanais. Todo tempo excedente é considerado hora extra e o trabalhador é quem decide se quer fazê-la ou não.

Férias remuneradas

As empresas devem pagar as férias remuneradas depois de um ano de carteira assinada. Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que podem ser tiradas de uma só vez ou em dois períodos, nunca inferiores a dez dias.

13º salário

É um valor pago ao final do ano, equivalente ao salário mensal do trabalhador, sempre fazendo referência ao mês de dezembro.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

A empresa deve depositar mensalmente valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador neste fundo, para que ele possa ter uma reserva em casos de demissão sem justa causa ou de doenças. O FGTS também pode ser usado para adquirir uma casa própria ou para a aposentadoria.

Vale-transporte (VT)

O trabalhador tem direito a receber VT como adiantamento do valor das despesas de sua casa até o local de trabalho. Pode ser descontado do trabalhador até 6% de seu salário bruto, o valor acima disso é assumido pelo empregador.

Seguro-desemprego

É uma assistência em dinheiro paga ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa. O valor é calculado pelo último salário do trabalhador e não pode ser menor que o valor do salário mínimo.

Abono salarial

O abono salarial é um benefício de um salário mínimo por ano pago a trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos que contribuem para o Programa de Integracao Social (PIS). Pode receber o abono quem trabalhou ao menos 30 dias no ano e já esteja cadastrado no Fundo de Participação Social (FPS) ou no Cadastro Nacional do Trabalhador (CNT) há pelo menos cinco anos.

Assistência médica e vale-alimentação

Vale-alimentação e assistência médica e odontológica não são obrigações do empregador, porém as empresas com mais de 300 funcionários devem dispor de local adequado para refeições durante a jornada de trabalho.

Licença-maternidade

É um benefício para mulheres que concede até 120 dias de licença remunerada após o parto. Prevê também que a mulher não pode ser demitida desde o momento da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.

Este benefício pode ser estendido a pais viúvos ou em casos de adoção.

Adicional noturno

O trabalho em período noturno deve ter 20% de acréscimo à remuneração. É considerado trabalho noturno o período entre as 22h e as 5h da manhã do dia seguinte.

Aviso prévio

Em caso de quebra de contrato, é necessário que as partes sejam avisadas com 30 dias de antecedência. Se a dispensa ocorrer sem aviso prévio, o trabalhador tem direito de receber o salário correspondente ao período, com todos os direitos e benefícios. Para quem tem mais de um ano na empresa, deve ser acrescentado três dias a cada ano trabalhado.

Faltas justificadas

CLT considera justificada a ausência nos seguintes casos:

  • morte de ascendentes, dos pais, de filhos e de netos – dois dias;
  • após o casamento – três dias;
  • após o nascimento de filho, no caso do pai (licença paternidade) – cinco dias;
  • doação de sangue (uma vez a cada 12 meses) – um dia;
  • cumprimento de exigências do serviço militar;
  • realização de provas de exame vestibular;
  • comparecimento a júri.

Fonte: Sinttrol